Cláudio Castro veta projeto que buscava transferir Sambódromo para o estado do Rio

O governador avalia como inconstitucional a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) no mês passado

 

O governador Cláudio Castro vetou integralmente o projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) em dezembro do ano passado, que buscava transferir a gestão do Sambódromo, Marquês de Sapucaí, para o governo do Rio. O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), também incluía a mudança de domínio do Terreirão do Samba e do Centro Administrativo São Sebastião (Cass) na Cidade Nova, podendo afetar outros imóveis, como a Vila Operária e prédios privados.

 

Considerando a iniciativa inconstitucional, o próximo passo será a Alerj deliberar sobre o veto do governador após o recesso legislativo, que se encerra no próximo dia 31. A derrubada do veto requer a aprovação da maioria absoluta da Casa, ou seja, pelo menos 36 dos 70 parlamentares.

 

Se o veto for rejeitado, a alternativa seria recorrer à Justiça, argumentando a inconstitucionalidade da lei, o que poderia ser feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O projeto recebeu 44 votos favoráveis, 21 contrários e uma abstenção quando foi aprovado.

 

O deputado Luiz Paulo (PSD), que votou contra, elogiou a decisão de Castro, ressaltando o bom senso político e jurídico. Rodrigo Amorim defendeu seu projeto, afirmando que é benéfico para o Rio de Janeiro e respeita a legitimidade do Parlamento. Na proposta, Amorim argumentou que o carnaval é uma festa cultural que ultrapassa os limites da cidade do Rio e que o espaço teria uma melhor utilização sob gestão estadual.

 

O projeto busca revogar o decreto lei nº 224, de Faria Lima, que reconhece o domínio municipal sobre imóveis na região da Cidade Nova desde a fusão do Estado da Guanabara com o Rio de Janeiro, em 1975. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) já havia se manifestado pela inconstitucionalidade, alegando violação do pacto federativo e falta de respeito à autonomia municipal. Ao vetar o projeto, Cláudio Castro cita argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), destacando que a alteração de domínio de bem municipal não é permitida pelo legislador estadual, conforme a Lei Complementar nº 20/1974.

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